DOCUMENTAÇÃO

I - PASSAGEIROS PORTUGUESES
Todos os passageiros têm de ser portadores de Bilhete de Identidade ou Passaporte VÁLIDO, incluindo Crianças e Bebés, NÃO SENDO considerados como documentos válidos: Cédulas pessoais e Boletins de nascimento.
NOTAS:
a) Qualquer passageiro que não for portador de identificação valida não poderá efectuar Check-in.
b) Para voos intercontinentais é sempre obrigatório passaporte válido com mínimo de validade de 6 meses.

II - MENORES NÃO ACOMPANHADOS
Além da documentação referida em I, devem também ser portadores de declaração reconhecida por notário com assinaturas de ambos os pais, permitindo a sua saída de Portugal acompanhada de fotocopias de ambos os B.I. dos pais e da pessoa que os irá receber no aeroporto de destino.

III - MENORES ORFÃOS
Além da documentação referida em I, e se pertencerem a uma instituição, devem ser portadores de uma declaração efectuada em cartório onde seja especificado quem atribuiu tutela do menor aquela Instituição, assim como possuir essa mesma tutela. Caso não pertença a nenhuma instituição, o menor deverá ser portador da prova de tutela reconhecida por notário e das cópias dos B.I.s dos intervenientes.

IV - MENORES A VIAJAR SÓ COM UM DOS PROGENITORES OU QUALQUER OUTRO FAMILIAR / ACOMPANHANTE
Além da documentação referida em I, e desde que o progenitor que irá viajar com o menor, tenha como estado civil CASADO, não se torna necessário reconhecer a autorização do outro progenitor por notário, bastando apenas acompanhar a mesma da cópia do respectivo B.I.
Não sendo esse o caso, tem de existir sempre uma autorização, devidamente reconhecida por notário, sempre acompanhada por fotocópias dos respectivos documentos de identificação utilizados no reconhecimento das assinaturas. (De acordo com as normas dos SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – Dec. Lei. 83/2000 de 11 de Maio).

V - OUTRAS NORMAS PARA PASSAGEIROS ESTRANGEIROS (RESIDENTES OU NÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL)
Favor consultar respectivo Consulado ou Embaixada.

 

CARTÃO EUROPEU DE SAÚDE

 

Antes de viajar para a Europa, dirija-se à segurança social e peça o cartão de seguro de doença gratuito. Se precisar de assistência, tem os mesmos direitos dos cidadãos desse país.

A Comissão Europeia criou o cartão europeu de seguro de doença (CESD), que substitui eventuais documentos para aceder a cuidados de saúde, em particular o modelo E-111.

Em Portugal, é possível pedir a sua emissão na instituição de previdência onde se encontra inscrito.

Também pode pedir o seu cartão na Loja do Cidadão.

Se viajar com a família, deverá pedir um cartão para cada elemento do agregado, pois este documento é individual. Convém fazê-lo uma ou duas semanas antes da viagem. Prevê-se que o cartão seja enviado para casa cinco dias após o pedido, mas podem ocorrer atrasos, sobretudo no Verão ou em épocas festivas, como o Natal, Carnaval e Páscoa.

Se os serviços não puderem enviá-lo a tempo, fornecem-lhe um certificado provisório.

O cartão dá acesso a tratamentos urgentes (como o modelo E-111) e a outros em consequência de um acidente, doença ou maternidade. Só não poderá utilizá-lo se for ao estrangeiro para obter um tratamento que, por limitações técnicas ou outras, é inviável em Portugal.

Munido deste cartão, tem acesso a cuidados médicos nas mesmas condições dos residentes do país onde se encontra. Ou seja, recebe cuidados gratuitos, paga eventuais taxas moderadoras ou outras despesas aí cobradas.
Além dos viajantes, o cartão pode ser usado por quem residir temporariamente no estrangeiro (estudantes, por exemplo). Ainda não foi definido um prazo, mas, em princípio, o cartão será válido durante um ano. Trata-se de uma vantagem sobre o modelo E-111, cuja validade era limitada ao período de estada no estrangeiro.

Onde posso utilizar?
Em qualquer dos 25 países da União Europeia.
Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
No Reino Unido, não tem de apresentar o cartão, bastando identificar-se com o B.I.
Se possível, refira que pretende tratamentos do Serviço Nacional de Saúde.

Mais informação em:
Tudo sobre o Cartão de Saúde Europeu

http://europa.eu.int/comm/employment_social/healthcard/index_en.htm

A Implementação do Cartão de Saúde Europeu

http://europa.eu.int/comm/employment_social/healthcard/situation_en.htm

Base de Dados de instituições de Segurança Social

http://europa.eu.int/comm/employment_social/cld/public/findInstitution.do